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20170529

DECLARAÇÃO POLITICA


DECLARAÇÃO POLITICA 15 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE III SEMANA DA LINGUA PORTUGUESA

A Constituição é o instrumento jurídico mais importante de uma nação, uma vez que dá origem ao próprio Estado estabelecendo os direitos e os deveres dos seus cidadãos.

O primeiro passo formal no nosso processo constituinte foi dado, em 2001, através da adoção do regulamento da UNTAET nº2001/2, de 26 de Fevereiro: Eleição de uma Assembleia Constituinte para a Elaboração de uma Constituição para um Timor-Leste Independente e Democrático. A Assembleia Constituinte iniciou os seus trabalhos em 15 de Setembro de 2001, que culminaram com a aprovação do texto final da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, em 22 de Março de 2002 com 72 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção e, como previsto no seu artigo 170º, a Constituição entrou em vigor no dia 20 de Maio de 2002.

Excelências,

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste estabelece os principios orientadores para toda a gente, autoridades ou cidadãos comuns, sendo ainda o instrumento que garante os direitos e os deveres de todos os cidadãos.

No entanto, quinze anos depois da Independência, há ainda vários aspetos consagrados no espirito da Constituição que ainda não estão devidamente implementados. A Bancada do PD gostaria, nesta ocasião, de salientar algumas das suas preocupações:

1.     A Constituição da RDTL no seu artigo 5º sobre Descentralização diz no ponto 1 que O Estado respeita, na sua organização territorial, o princípio da descentralização da administração pública. É um facto que já realizamos eleições para eleger Líderes comunitários, mas a administração não funciona nos sucos mas sim nos municípios e postos administrativos. Recentemente, o VI Governo Constitucional transferiu o poder para alguns municípios, mas infelizmente estes mesmos municípios continuam sem ter poder politico. A importância da descentralização está na aproximação do Estado ao Povo, de forma a reforçar o poder local, criar trabalho nas bases, reforçar o setor público e privado nas bases, envolver diretamente o povo no processo de tomada de decisão, promover e implementar a equidade no desenvolvimento de todos os municipios do país. A Constituição defende a descentralização, mas na prática, o poder ainda está todo centrado a nivel nacional.

2.     O artigo 6º da Constituição sobre Objetivos do Estado, no ponto e) diz Promover a edificação de uma sociedade com base na justiça social criando o bem-estar material e espiritual dos cidadãos. No entanto, na prática falta-nos ainda, edificar a justiça social. Infelizmente, apenas um grupo restrito da sociedade continua a ter acesso fácil a contratos públicos e a projetos, enquanto que grande parte do Povo continua a viver na pobreza. Estamos ainda longe de consagrar o direito à igualdade de oportunidades de acordo com o espírito da Constituição. O ponto (i) do mesmo artigo 6º diz Promover o desenvolvimento harmonioso e integrado dos sectores e regiões e a justa repartição do produto nacional. Na prática, a politica de desenvolvimento não reflete um desenvolvimento harmoniozo e integrado mas sim uma prática desintegrada com custos elevados para o Estado sem refletir um rigor e implementação orçamental eficiente e eficaz, de acordo com o espirito da Constituição. Em relação à justa repartição do produto nacional estamos também longe da sua implementação. A riqueza do Estado não é distribuida proporcionalmente por todos os municipios e regiões do país. Ao contrário, investe-se muito em alguns mega-projetos que benefeciam apenas um ou dois municipios sem garantias de retorno económico e financeiro. Uma politica de desenvolvimento que não respeita a Constituição poderá gerar um desiquilibrio e disparidade no desenvolvimento económico entre os municipios e regiões do país.

3.     O artigo 11º sobre Valorização da Resistência ponto (3) diz O Estado assegura proteção especial aos mutilados de Guerra, órfãos e outros dependentes daqueles que dedicaram as suas vidas à luta pela independência e soberania nacional e protege todos os que participaram na resistênca contra a ocupação estrangeira, nos termos da lei. É do conhecimento público, e por diversas vezes levantada nesta magna casa a preocupação sobre veteranos e combatentes falsos que atualmente gozam dos subsidios do Estado, enquanto que muitos dos verdadeiros veteranos e combatentes continuam sem reconhecimento e sem subsidio do Estado. Continuam a viver na miséria e vários acabaram mesmo por morrer sem serem reconhecidos, deixando órfãos sem apoio nem oportunidade de prosseguir os seus estudos em busca de uma vida melhor.

4.     O artigu 16º, sobre Universalidade e Igualdade diz que Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres. Na realidade, no entanto, o que se vê é que apenas os cidadãos comuns e mais desfavorecidos, enfrentam a justiça, são julgados, punidos e condenados. Por outro lado, outros em posições de poder fogem da justiça, sem que haja um esforço do Governo para que se submetam à justiça, como qualquer outro cidadão comum.

5.      O artigu 57º sobre Saúde, diz que Todos têm direito à saúde e à assistência médica e sanitária e o dever de as defender e promover, mas a prática demonstra-nos exatamente o contrário. O Povo, em geral, tem assistência médica gratuita, mas na maioria dos casos não há sequer medicamentos disponíveis para os seus problemas de saúde. Aqueles que estão em posições de poder, no entanto, quando têm problemas de saúde deslocam-se ao estrangeiro, Bali, Surabaya, Jakarta, Singapura, Malásia… com despesas pagas pelo Governo. Esta prática, na prática, denuncia um tratamento descriminatório no que diz respeito ao acesso à saúde e assistência médica.

6.     O artigo 58º sobre Habitação diz que Todos têm direito, para si e para a sua familia, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. As casas dos MDGs e aquelas construidas pelo SEFOPE para os mais desfavorecidos, não têm a dimensão adequada nem condições de conforto. Mais grave ainda as casas construidas pelo SEFOPE, além de serem pequenas têm escrito em letras grandes no telhado “Uma ba kbiit laek sira”. Uma forma de descriminação!

7.     O artigu 61º sobre Meio Ambiente garante que (3) O Estado deve promover acções de defesa do meio ambiente e salvaguadar o desenvolvimento sustentável da economia. Na realidade todos nós contiuamos a assitir diariamente à destruição do meio ambiente sem intervenção imediata do Governo em sua defesa. Parece-nos que, por vezes, o poder económico se sobrepõe à defesa e proteção do meio ambiente.

8.     O artigu 69º sobre Principio da separação de poderes tem gerado ultimamente grande confusão com os órgãos soberanos interferindo com os poderes uns dos outros. O Governo e o próprio Parlamento interferem no papel dos tribunais, assim como do próprio Presidente da República, como são exemplos o pedido do V Governo Constitucional para o Parlamento não levantar a imunidade de membros do Governo com casos em tribunal, assim como as recentes resoluções aprovadas por este Parlamento recusando a nomeação do Presidente do Tribunal de Recursos e do Procurador Geral da República, competencias próprias e exclusivas do Presidente da República.

Excelências,

Tendo em conta estas preocupações a Bancada Parlamentar do Partido Democrático recomenda que:

Primeiro, o governo acelere a implementação do processo de descentralização de forma a levar o desenvolvimento até às bases, criando um poder local adequado ao atendimento rápido, eficaz e efectivo das necessidades dos cidadãos na base, promovendo um desenvolvimento equitativo capaz de melhorar o bem estar de todos os cidadãos.

Segundo, a implementação de uma politica social correta que garanta justiça social para toda a gente, fechando o buraco entre ricos e pobres e aumentando o salário mínimo, que se mantém muito baixo.

Terseiro, é necessário e urgente finalizar rapidamente a verificação dos dados dos veteranos e combatentes de forma a poder reconhece-los e apoiá-los com os devidos subsidios contribuindo assim para melhorar as suas condições de vida. É urgente ainda, investigar rapidamente os falsos veteranos e combatentes, de forma a poupar o dinheiro do Estado.

Quarto, não se deve descriminar os cidadãos perante a lei. O Governo não deve interferir no papel da justiça para proteger alguns. É necessário deixar que os tribunais façam justiça procurando ajudar a melhorar as suas condições de trabalho e de formaçao. A constante interferência no setor da justiça apenas contribui para enfraquecer a própria justiça e poderá vir a criar ainda mais injustiças. 

Quinto, há que parar com os tratamentos de saúde no estrangeiro para alguns, o que acarreta grandes custos para o Estado e gera descriminação de tratamento entre os cidadãos timorenses. O Governo deve aumentar substancialmente o orçamento para a saúde de forma a modernizar o hospital nacional e os hospitais referenciais, melhorar o sistema de gestão e administração dos hospitais, centros de saúde e clinicas de forma a melhorar o atendimento rápido, eficaz e de qualidade a todos os cidadãos do país.

Sexto, devem ser construidos bairros novos para os cidadãos mais desfavorecidos com dimensões adequadas e dignas que garantam as devidas condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Sétimo, o governo deve tomar medidas rápidas de forma a proteger o meio ambiente do poder económico devastador e garantir um meio-ambiente saudável para as próximas gerações.

Oitavo, os órgãos soberanos devem trabalhar juntos de acordo com o princípio da interdependência mas devem evitar interferir nas competências uns dos outros de forma a cumprir o princípio da separação de poderes.

Para terminar, Sr. Presidente, e porque estamos na Semana da Lingua Portuguesa, importa aqui lembrar que o Artigo 13º (1.) da Constituição diz que “O Tetum e o Português são as linguas oficiais da República Democrática de Timor-Leste”. Assim, gostariamos de salientar a importância do uso das linguas oficiais enquanto instrumentos potenciadores da concretização de uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma a garantir, de acordo com o Art. 59º (4) da Constituição que estipula que “O Estado deve garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação cientifica e da criação artistica”.

Parece-nos, assim, que tem cabimento terminar esta declaração, destacando e repetindo uma das recomendações do recente 3º Congresso Nacional da Educação sobre: Elaborar e aprovar uma Politica do uso das Linguas Oficiais em cada um dos níveis do sistema de ensino e propor a revisão da Lei de Bases da Educação, Lei N. 14/2008 de 29 de Outubro, designadamente o artigo 8º relativo às linguas do sistema educativo, em harmonia com o decreto-lei n. 23/2010, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário de 9 de Dezembro, artigo 14º (C) onde se expressa que o pessoal docente deve “deter o domínio proficiente da lingua portuguesa enquanto língua principal de instrução e de aquisição de ciência e do conhecimento.”

Muito obrigada!

Lurdes Bessa
Presidente da Bancada - PD

Dili, 29 de Maio de 2017

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